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24 de Abril de 2024

Ação Monitória

Publicado por Amanda Bueno
há 6 anos

O que é a Ação monitória:

A ação monitória é uma ação judicial usada para fazer cobranças de valores ou de obrigações que foram assumidas e não foram cumpridas. É comum que a ação seja usada para a cobrança de títulos como cheques e notas promissórias.

A ação monitória está definida nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil (CPC).

Veja o conceito de ação monitória na lei:

Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

Quando a ação monitória pode ser usada?

Essa ação pode ser usada em três situações principais que são previstas no Código de Processo Civil (CPC).

Veja quais são:

  • para fazer a cobrança de uma dívida (valor em dinheiro),
  • para exigir que uma obrigação que foi combinada ou contratada seja cumprida,
  • para cobrar que seja feita entrega de um bem.

Como funciona o processo?

A ação monitória deve ser usada quando o credor (quem tem direito a receber) tem um título que não pode ser cobrado diretamente do devedor. Isso significa que o título não tem força executiva. É nessa situação que o credor deve usar a ação monitória.

Para poder iniciar (ajuizar) a ação monitória o credor precisa apresentar uma prova escrita que seja suficiente para comprovar que a obrigação do devedor existe. Por regra essa ação deve correr na cidade de domicílio do devedor (réu da ação).

Depois que a ação for iniciada e, se os requisitos forem cumpridos, o juiz deve determinar que o devedor cumpra a obrigação.

O juiz faz a determinação, através de um mandado de pagamento ou de entrega de coisa, chamado de mandado monitório.O prazo para cumprir a obrigação é de 15 dias.

Depois da expedição do mandado o devedor tem duas opções:

  • fazer o pagamento ou cumprir a obrigação,
  • opor embargos monitórios,que é a forma de discutir se o valor ou a obrigação é realmente devida.

Se o devedor não discutir a obrigação o mandado do juiz será transformado em um mandado executivo, que é o documento que obriga o devedor a cumprir a sua obrigação. Nesse caso mandado é chamado de título executivo judicial.

Qual a vantagem da ação monitória?

Uma das vantagens dessa ação é o prazo mais curto, já que a cobrança feita desta forma costuma terminar mais rápido do que se for feita em outros processos.

O processo é mais rápido porque o devedor é chamado ao processo para fazer o pagamento antes da realização da audiência, ao contrário do que acontece em outros processos que demoram mais porque precisam cumprir outras regras da lei antes do fim da ação.

A grande diferença da ação monitória, em comparação com outros processos, é que alguns atos obrigatórios são feitos em uma ordem invertida, com o objetivo de fazer com que o pagamento ou cumprimento da obrigação aconteça mais rápido.

Requisito da ação monitória

Para que uma pessoa tenha o direito de propor uma ação monitória é preciso cumprir um requisito que é previsto no art. 700 do CPC: ter um comprovante (por escrito) da obrigação ou do valor que é devido.

Por exemplo: quem vai cobrar a dívida deve ter um cheque assinado pelo devedor.

Em regra não são aceitos outros tipos de prova da dívida.

fonte: significados.com.br

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